Ter. Jan 13th, 2026

    O setor da comunicação social em Moçambique está prestes a passar por uma profunda transformação. O Governo prepara-se para submeter à consulta pública, em setembro, a proposta da nova Lei de Radiodifusão, que será discutida juntamente com a futura Lei da Comunicação Social, a qual substituirá a antiga Lei de Imprensa de 1991.

    Segundo informações divulgadas pelo Gabinete de Informação (GABINFO), o documento estabelece que rádios e televisões deverão reservar, no mínimo, 80% da sua programação diária a conteúdos nacionais. Essa exigência tem como objetivo fortalecer a produção local e valorizar a cultura moçambicana.

    Criação da ARCOS

    A proposta prevê ainda a criação da Autoridade Reguladora da Comunicação Social (ARCOS), entidade que terá competência para licenciar, fiscalizar, supervisionar e aplicar sanções às operadoras de radiodifusão. Todas as emissoras serão obrigadas a notificar previamente a ARCOS sobre alterações de programação, com um prazo mínimo de sete dias de antecedência.

    Idioma e conteúdo nacional

    Os conteúdos transmitidos deverão ser prioritariamente em língua portuguesa ou em línguas nacionais, sendo permitida a utilização de outros idiomas apenas em casos específicos, como ensino de línguas estrangeiras ou programas direcionados a públicos específicos.

    Além disso, os canais deverão exibir de forma contínua a classificação etária dos programas, cabendo à ARCOS a atribuição dessas categorias.

    Publicidade e retransmissão

    O documento também proíbe a veiculação de publicidade estrangeira em programas transmitidos por emissoras internacionais, excetuando conteúdos desportivos, culturais e recreativos previamente autorizados em contrato.

    Outra restrição é a retransmissão de conteúdos internacionais: apenas música, desporto, documentários, filmes, séries, telenovelas, radionovelas, reality shows, talk shows e comédias poderão ser reproduzidos.

    Horário familiar e proteção de menores

    Uma das medidas centrais da proposta é a definição de um “tempo em família”, período no qual rádios e TVs de sinal aberto ficam proibidas de exibir conteúdos impróprios, como cenas de violência, sexo, drogas ou linguagem ofensiva. Embora o texto não especifique o horário, deixa claro que a proteção de crianças e adolescentes será prioridade.

    Os serviços de TV por assinatura também terão de implementar sistemas de controlo parental para impedir o acesso de menores a conteúdos inadequados.

    Obrigações das emissoras

    Entre outras disposições, destacam-se:

    • Transmissão mínima de 18 horas diárias, exceto rádios e televisões comunitárias.

    • Cumprimento rigoroso dos horários anunciados na programação, com explicação pública em caso de alterações.

    • Notificação obrigatória à ARCOS em caso de interrupções técnicas, que, se ultrapassarem 60 dias, levarão ao cancelamento da licença.

    • Comunicação formal à ARCOS em até 48 horas após qualquer suspensão justificada por motivos de força maior.

    Classificação dos serviços

    Os serviços de radiodifusão serão divididos em cinco categorias:

    1. Âmbito de cobertura (nacional, regional, provincial, local e internacional);

    2. Regime de propriedade (público, privado ou comunitário);

    3. Conteúdo (geral ou temático);

    4. Tipicidade (rádio ou televisão);

    5. Regime de acesso (restrito ou aberto).

    Próximos passos

    Com esta proposta, Moçambique dá início a um processo de modernização legislativa do setor da comunicação social, que pretende equilibrar liberdade de imprensa, promoção da identidade cultural e proteção do público.

    A expectativa é que, após o debate público, o texto siga para apreciação parlamentar e possa, em breve, tornar-se lei.

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