Moçambique: Tribunal Administrativo considera dívida pública acima dos limites

O Tribunal Administrativo de Moçambique afirmou que a dívida pública do país é insustentável, acima dos limites estabelecidos, o que impõe restrições à contratação de novos encargos.

“Os rácios dos indicadores de sustentabilidade da dívida pública continuam acima dos limites estabelecidos, colocando o país numa situação de restrição à contratação de novos créditos”, afirmou o Tribunal Administrativo em parecer à Conta Geral do Estado (CGE) 2020.

O governo disse que o volume da dívida pública representou 97,3% do Produto Interno Bruto (PIB) no ano passado, após 78,1% em 2019.

O maior rácio dos últimos cinco anos foi em 2016 quando o rácio dívida pública / PIB atingiu 101,8%.

No que se refere ao capítulo da dívida interna, o parecer do Tribunal Administrativo assinala que alguns municípios contraíram dívidas com bancos comerciais sem a ratificação do Ministro da Economia e Finanças, conforme exige a lei.

“Alguns municípios contraíram dívidas com bancos comerciais e não estão a fazer as devidas amortizações e nem todos os empréstimos foram autorizados pelas respectivas assembleias municipais e homologados pelo ministro que tutela a área das Finanças”, diz o documento.

No total, a dívida pública de Moçambique rondava os 948,7 mil milhões de meticais (€ 13,1 mil milhões) em 2020.

O tribunal observou que o repasse de subsídios às empresas públicas ainda não é feito com base em contratos de programa celebrados com o governo, o que permitiria a cobertura garantida dos custos da componente social.

O auditor das contas do Estado refere ainda que “tal como em anos anteriores, no exercício em análise, a execução de uma parte considerável das despesas de investimento financiadas com fundos externos, 62,8%, não se deu através da Conta Única do Tesouro, em violação do o princípio da unidade do tesouro.

Verifica-se também a falta de encaminhamento para o Tesouro Público dos saldos das contas bancárias de instituições públicas e o aumento da execução de fundos fora da Conta Única do Tesouro.

Por outro lado, o patrimônio do Estado não está devidamente registrado na CGE, havendo falta de conservação de parte do patrimônio do Estado. O governo deve agir imediatamente para resolver o problema.

Persistem divergências entre os valores despendidos pelos diversos órgãos do Estado na aquisição de bens.

O tribunal observou que ainda prevalecia a omissão na regularização de títulos de propriedade, apólices de seguros de imóveis e veículos do Estado em diversos órgãos e instituições do Estado.

O Tribunal Administrativo é o órgão de fiscalização da legalidade das despesas públicas, sendo o mais alto tribunal em matéria administrativa, fiscal e aduaneira.

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